STF arquiva pedido de apreensão do celular de Bolsonaro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito por PDT, PSB e PV para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro.
Em decisão foi divulgada na madrugada desta terça-feira (2) o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos feitos por deputados da oposição para que o celular do presidente Jair Bolsonaro fosse apreendido.
Na prática, a decisão significar uma negativa, Celso de Mello não viu constitucionalidade para julgar os pedidos, por não ver legitimidade por parte de deputados para fazer o pedido de uma diligência, o que é exclusividade do Ministério Público (MP).
O decano do STF criticou, na decisão, a fala do Presidente da República, de que ele não cumpriria decisão de entregar o celular, caso fosse decidido pelo STF. Mello afirmou que, caso Bolsonaro não acatasse uma decisão judicial, estaria configurado um crime de responsabilidade.
“Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional”, diz Mello.
As palavras do decano dão a exata dimensão da gravidade dos atos de Bolsonaro quando ataca o STF: “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes. Na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”.