Juiz defere liminar e determina retorno dos trabalhos da Câmara
Mandado de segurança pública apresentado pelo vereador Zezão (MDB) contra a decisão da Câmara Municipal de Sobral, de suspender todos os trabalhos legislativos, por causa das medidas de contenção para minimizar o avanço da covid-19, foi protocolado no dia 27 de maio. Teve resposta positiva nessa segunda-feira, 1º de junho, por meio de deferimento do juiz de direito Antonio Washington Frota, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
A decisão do juiz afirma que “ a medida extrema de fechar as portas da Câmara de Vereadores, ainda que provisoriamente, suspendendo suas atividades, constitui renúncia ao exercício de Poder Republicano, fragiliza a repartição entre os poderes, tolhendo o povo de participar das decisões políticas, viola não só as prerrogativas dos vereadores, mas os próprios fundamentos da República”.
A liminar deferida informa, ainda, que “a pandemia causada pelo coronavírus é grave e tem causado a morte de muitos brasileiros, importando em grande comoção de repercussão nacional, contudo, não o suficiente para a decretação de estado de sítio ou, sucessivamente, de defesa”. E segue: ” nesse cenário, o Presidente da República não optou pela decretação do estado de sítio, deixando de lado o sistema constitucional de crises, sendo sancionada a Lei Ordinária n. 13.979/2020, a qual prevê a restrição seletiva de direitos fundamentais, dentre os quais o uso compulsório das seguintes medidas: isolamento de pessoas doentes ou contaminadas; quarentena de pessoas suspeitas de contaminação; realização de exames médicos; e restrição de locomoção interestadual e intermunicipal (art. 3º, inciso VI)”, reforça o documento.
A decisão destaca, ainda, que “umas das obrigações do Presidente da Câmara de Vereadores é fazer cumprir o regimento interno, não se inserindo entre suas atribuições a suspensão das atividades da Casa, que tem obrigações constitucionais a cumprir. Dentre as principais atribuições do Poder Legislativo Municipal destaca-se a de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta e julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito (art. 31 da Constituição Federal)”, salienta.
Ainda, segundo o juiz, “a suspensão das atividades do Poder Legislativo Sobralense suprime a sua independência, ainda que temporariamente, ferindo o sistema de freios e contrapesos previstos na citada norma constitucional”. Segundo o advogado Lintor Torquato, que deu entrada no pedido de Liminar, “ a decisão foi concedida para que a Câmara retornasse aos seus trabalhos normais, mas possibilita que o presidente da Casa, juntamente com os vereadores, aprove normas especiais, no tocante a evitar a propagação do coronavírus. Por exemplo, as sessões que ocorrem às segundas e terças-feiras, podem ser realizadas através de videoconferência”, explicou Torquato.
Os vereadores haviam aprovado a primeira suspensão dos trabalhos, por unanimidade, durante a sessão realizada no dia 16 de março. O Projeto de Decreto Legislativo n° 883//20, estendeu a data da suspenção das atividades, até o dia 31 daquele mês. No dia 4 de abril, os vereadores inauguraram o plenário virtual, extraordinariamente, com o objetivo de aprovar o Projeto de Decreto Legislativo n° 884/20, que “prorroga, preventivamente, o Decreto Legislativo Nº 834/20, e suspende as atividades do Poder Legislativo, por conta dos efeitos da pandemia do Covid-19 (Coronavirus)”, informa o Decreto.
A equipe do Jornal Sobral Post procurou o presidente da Câmara, vereador Carlos do Calisto (PDT), mas não obteve resposta, até o fechamento desta reportagem.