Justiça mantém condenação de empresa por acidente com ambulância de Santa Quitéria
Por enquanto, a determinação judicial é que a Construtora Granito LTDA indenize a família da vítima.
O recurso apresentado pela defesa da Construtora Granito LTDA foi negado pelo desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que manteve a condenação da empresa para indenizar os familiares de uma das quatro vítimas que morreram no grave choque, entre um caminhão e uma ambulância do município de Santa Quitéria, em 2015, na cidade de Forquilha, Zona Norte do Ceará.
Duas das vítimas já haviam ganhado a ação contra a empresa Granito LTDA. Dos processos propostos pelas famílias, apenas dois estão em grau de recurso na Corte.
De acordo com a advogada Rafaely Barbosa, que representa a família beneficiada pela decisão judicial, “foi ratificada pelo Tribunal, a sentença de agosto do ano passado dada pela Comarca de Santa Quitéria; no entanto, reduzindo a condenação por danos morais, que, em primeira instância, foi de R$ 80 mil para cada um”, explicou e adiantou. “A decisão ainda cabe recurso, porém, seguimos confiantes na manutenção das decisões favoráveis”, afirmou.
O acidente ocorreu no dia 28 de fevereiro, daquele ano, por volta das 13h30, no quilômetro 213, da BR 222, próximo à fábrica de castanhas. Chovia, no momento da batida e, segundo os laudos periciais feitos à época, o caminhão conduzido por Francisco Paulino Vieira da Silva invadiu a outra faixa atingindo a ambulância, que seguia rumo a Sobral.
No acidente morreram, o motorista Jesus Magalhães, a técnica de enfermagem Antônia Elita Gomes Moreira, e o casal Raimundo Rodrigues Feijó e Maria Conceição Feijó, tendo sobrevivido Lúcia Maria Farias da Silva.
Fonte: Thiago Rodrigues (A Voz de Santa Quitéria).