MPF recorre para condenar Banco do Brasil por permitir transferência irregular de verbas do Pnate no Ceará
De acordo com a legislação, os recursos poderiam ser repassados apenas aos fornecedores e prestadores de serviços relacionados ao programa educacional específico.
Assegurar a correta aplicação de verbas provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Com esse objetivo, o Ministério Púbico Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para condenar o Banco do Brasil por ter autorizado a transferência de valores de conta específica do Pnate para a conta geral do Município de Milhã, no Ceará.
De acordo com a legislação, os recursos poderiam ser repassados apenas aos fornecedores e prestadores de serviços relacionados ao programa educacional específico, que tem por objetivo oferecer transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pela unidade do MPF no Município de Juazeiro do Norte (CE) contra o Banco do Brasil, por não observância de regras relacionadas à gestão de contas específicas para o repasse e aplicação de verbas federais. Segundo as apurações, entre os meses de agosto e dezembro de 2012, o então prefeito de Milhã, José Cláudio Dias de Oliveira, realizou quatro transferências da conta do Pnate para a conta única do tesouro municipal, no valor total de R$ 61,4 mil. Dessa quantia, o ex-gestor devolveu apenas R$ 21,8 mil para a conta do Pnate, o que causou ao final um prejuízo aos cofres públicos de R$ 39,6 mil. Tudo foi feito com a anuência do Banco do Brasil. A Justiça Federal do Ceará e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) absolveram o Banco do Brasil, por considerarem não existir obrigação legal que impeça a instituição bancária de realizar esse tipo de transação.
Em apelação direcionada ao STJ, intitulada de “Recurso Especial”, o MPF questionou esse fundamento e argumentou que as Leis nºs 11.494/2007 e 10.880/2004 e o Decreto nº 7.507/2011 impõem a segregação de contas do Pnate para uso exclusivo no objeto do programa. O recurso foi admitido pela presidência do TRF5, e seguirá agora para o STJ, a quem caberá a sua análise. O procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, responsável pelo caso na segunda instância, destaca que, “com a adoção do procedimento irregular, os recursos do Pnate foram mesclados com outras verbas municipais, tornando impossível o controle da sua correta aplicação. O Banco do Brasil não tomou qualquer iniciativa para impedir essa transferência ilegal, contribuindo, assim, para que os recursos viessem a ser dissipados, em prejuízo ao desenvolvimento do programa educacional naquele município”, argumenta.
O MPF requer que o Banco do Brasil seja condenado a ressarcir o erário federal, pelo desfalque ocorrido na conta específica do convênio, além de arcar com indenização por danos extrapatrimoniais. Processo nº 0000562-68.2014.4.05.8107
Fonte: O Estado-CE