Assinado Termo de Compromisso de política de resíduos sólidos no Ceará

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O documento foi assinado entre a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

A solenidade que marca o avanço da política de resíduos sólidos no estado foi realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), com a assinatura do Termo de Compromisso para implantação de sistema de logística reversa de embalagens.

Assinatura do Termo (Foto: divulgação).

O Termo, que faz parte do Programa de Logística Reversa de Embalagens de Aço no Estado do Ceará, foi assinado, também, pela Associação Brasileira de Embalagens de Aço (ABEAÇO), a Associação Prolata e a Associação Brasileira de Fabricantes de Tintas (ABRAFATI).

A parceria entre o poder público e o setor produtivo representa, de acordo com o Secretário de Meio Ambiente do Estado, Artur Bruno, “um importante passo no sentido de fortalecer a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa iniciativa é histórica e muito importante”, disse.

O Secretário de Meio Ambiente lembrou que, em 2016, havia sido aprovada a Lei Estadual de Resíduos Sólidos e, no mesmo ano, o então governador Camilo Santana apresentava o Plano Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos. “Nossa primeira iniciativa com a logística reversa foi com o inPEV, para embalagens de agrotóxicos. A segunda começa agora”, destacou Bruno.

Apesar da viabilidade técnica e econômica da Logística Reversa das embalagens de aço descartadas pelos consumidores, é prevista a necessidade da atuação do poder público para assegurar a isonomia do cumprimento do sistema de Logística Reversa, especialmente, com base na Lei Federal 12.305/2010 e no Decreto Federal 9.177/2017, que estabelece normas para assegurar a fiscalização e o cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos e suas embalagens.

A Logística Reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Meio Ambiente do Estado.

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