Voto em trânsito pode ser solicitado até 18 de agosto

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A medida pode ocorrer tanto para o 1º ou o 2º turno ou, ainda, para os dois turnos das eleições, conforme Resolução do TSE nº 23.669/2021.

Eleitores e eleitoras em situação regular podem solicitar o Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) até 18 de agosto. A medida pode ocorrer tanto para o 1º ou o 2º turno ou, ainda, para os dois turnos das eleições, conforme Resolução do TSE nº 23.669/2021. Vale ressaltar que essas modalidades não valem para eleitores que estarão no exterior. Os requerimentos devem ser solicitados presencialmente nos cartórios eleitorais ou Central de Atendimento ao Eleitor. Para isso, é necessário agendar atendimento no site do TRE-CE ou pelo Disque Eleitor 148, que funciona em dias úteis, das 7h às 13h.

Assim sendo, caso o eleitor saiba que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ele poderá requerer o voto em trânsito. A medida é possível para capitais ou municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Vale ressaltar que as pessoas que estiverem fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderão votar para todos os cargos. Já aquelas que estarão em outro estado só poderão votar para o cargo de presidente da República. No Ceará, as cidades de: Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral contam com seções habilitadas, locais específicos de votação, para receber esses eleitores.

Os eleitores que desejarem solicitar o voto em trânsito devem comparecer à unidade no horário marcado, portando documento de identidade oficial com foto, e indicar em qual município pretende votar. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio.

A mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes(as) e promotores(as) eleitorais, servidores(as) da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação provisória.

Fonte: O Estado-CE

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