Entra em vigor período de defeso do cherne, peixe-batata e piramutaba

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Nesse momento, fica proibida a pesca das espécies.

Entrou em vigor, nessa quinta-feira (1º), o período de defeso do cherne verdadeiro, do peixe-batata e da piramutaba, o que significa que está proibida a pesca dessas espécies. O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro, segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Foto: divulgação.

Para a piramutaba, é proibida a pesca de arrasto na área de ocorrência da espécie, compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão. As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher, até o dia 9 de setembro de 2022, a declaração de estoque, para que possam continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso.

No caso do cherne verdadeiro e do peixe-batata, está proibida a pesca realizada, entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país. As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida, até o dia 10 de setembro deste ano. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.

As declarações de estoque podem ser entregues online ou fisicamente, nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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