Autodeclaração do BEm Caminhoneiro se encerra hoje
O benefício atende aos transportadores de cargas autônomos.
Se encerra nesta segunda-feira (12), o prazo para os caminhoneiros cearenses realizarem a Autodeclaração do Termo de Registro. O documento é necessário para o recebimento das duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro, referentes aos meses de julho e agosto. As parcelas serão pagas junto com a terceira, no dia 24 deste mês.
O auxílio caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9 de agosto, quando foram liberadas duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$ 2 mil. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam, nessa primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de, aproximadamente, R$ 381,8 milhões.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
Contudo, os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, ainda que, sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem. Ou seja, caso o profissional tenha mais de um veículo, ainda assim receberá apenas um beneficio.
Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio, que será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.