Eleitores podem votar sem a biometria
No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento válido com foto para ter garantido o direito de exercer a cidadania.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, no dia 2 de outubro, desde que estejam com situação eleitoral regular. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.
Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação, uma vez que, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor. O e-Título, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação.
No ato da eleição, na falta da biometria, o candidato tem as opções de levar a carteira de identidade (RG); identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; ou ainda a carteira nacional de habilitação.
Fonte: TRE.