SOBRE O DIA DAS ELEIÇÕES

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o dia 2 de outubro de 2022 está próximo e é necessário saber algumas informações.

Está chegando o momento das Eleições Gerais de 2022, onde 156.454.011 de brasileiros, entre eles 42.390.976 de nordestinos, destes 6.820.673 cearenses e entre estes 148.145 sobralenses poderão ir às urnas para escolher, pela ordem, seu deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. Com essa ruma de candidatos é bom que você, meu caro amigo, não esqueça da colinha com os números deles para não esquecer na hora. Na votação, a pesca é permitida.

A votação acontecerá das 8h às 17h, horário de Brasília e é sempre bom dá uma checada com antecedência no local de votação no site do TRE-CE, ou no aplicativo e-Título ou no chatbot do TSE: http://wa.me/556196371078, vai que mudou e você não sabe.

Não esqueça de levar um documento oficial com foto para apresentar ao mesário quando entrar na seção eleitoral, que pode ser a carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho e carteiras de entidades profissionais reconhecidas por lei.

Pessoas trans que já retificaram outros documentos mas ainda não alteraram o nome no título de eleitor precisam apresentar um documento de identidade com os dados antigos. É importante que as informações sejam coincidentes com aquelas constantes do cadastro eleitoral, para possibilitar a identificação pelas mesárias e mesários.

Quem já fez o recadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título e pode usar o aplicativo como documento de identificação. Mas, atenção: o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação, nem qualquer outro equipamento eletrônico. Mesárias e mesários indicarão o local apropriado para deixar celulares e equipamentos eletrônicos.

Também é proibido portar armas a menos de 100 metros dos locais de votação, com exceção de agentes de segurança em serviço.

O uso de máscaras de proteção facial não será obrigatório. Mas, após a votação, eleitoras e eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel.

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas. Quem tem o voto obrigatório e não puder ir votar deverá justificar sua ausência às urnas.

Quem solicitou transferência temporária de seção eleitoral para um município diferente do seu domicílio eleitoral de origem mas não puder estar no novo local no dia da votação também deverá justificar a ausência.

No dia da eleição, quem estiver fora do local em que deveria votar poderá fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do município em que se encontrar. Após a eleição, o prazo para justificar a ausência é de até 60 dias (1º de dezembro).

Com qual roupa ir? Bem isso fica de acordo com seu gosto, já que a legislação eleitoral não versa sobre esta temática.

Dito isto, é só chegar no dia e colocar em prática e esperar o resultado das eleições que podem não acabar no domingo, afinal existe o Segundo Turno.

Como será o desfecho? Só sei que nada sei.

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