Prazo que impede prisão por causa das eleições termina nessa terça
Regra que não permite que o eleitor seja preso ou detido, salvo em flagrante delito, deixa de vigorar a partir das 17h, segundo o TSE.
O prazo estipulado pelo Código Eleitoral que impede que o eleitor seja preso ou detido, salvo em flagrante delito, termina nesta terça-feira (4). A determinação, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa a vigorar a partir das 17h.
A norma está em acordo com o Código Eleitoral, que, no artigo 236, determina que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, determina a lei.
O impedimento da prisão do eleitor salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto começou no último dia 27.
No Distrito Federal, cinco pessoas foram presas por crimes eleitorais. As ocorrências foram registradas no Paranoá, Samambaia, Sobradinho e Recanto das Emas. Em um dos casos, uma mulher de 25 anos foi levada por policiais militares para a superintendência da Polícia Federal após tentar fotografar uma urna eletrônica na Escola Classe 115, no Recanto das Emas.
Fonte: Portal R7.Com.