Idoso é preso por suspeita de dar bebida alcoólica e estuprar adolescente
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá, cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor do homem, de 65 anos.
Segundo informações policiais, o idoso aproveitou da proximidade com a adolescente para cometer os crimes, já que era vizinho da menina, e ela frequentava a residência do suspeito, local onde os crimes eram cometidos. Ao tomar conhecimento dos fatos, no final de agosto deste ano, policiais civis iniciaram as investigações. Com o avanço das apurações e, após as oitivas, foi constatado que o homem violentava sexualmente a adolescente, desde quando ela tinha 13 anos.
A Polícia Civil representou pela prisão do idoso que foi localizado e capturado, nessa terça (18), pela Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá. O Inquérito Policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário. Agora, o suspeito permanece à disposição da Justiça.
De acordo com o Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, a pena pode chegar à detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.
O Art 217 do Código Penal, já informa que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos. Segundo o Art. 213 do Código Penal, “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, a pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
Para o inciso §1º, “se a conduta resulta em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é de reclusão de 8 a 12 anos.
Fonte: Polícia Civil.