Entenda como vai funcionar o voto em trânsito no 2º turno
Recurso permite votar fora do município, estado ou País; nos dois últimos casos, é possível escolher apenas o candidato à Presidência.
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas que solicitou voto em trânsito dentro do prazo estipulado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode votar no segundo turno, no local indicado à Justiça Eleitoral. No domingo (30), mais de 156 milhões de brasileiros vão às urnas, sendo que 314.804 cidadãos realizaram o pedido para voto em trânsito.
Existem duas possibilidades de voto em trânsito, de acordo com o TSE. “Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República”, informa a corte eleitoral, com base no Código Eleitoral e em uma resolução do próprio TSE. Novas solicitações não podem ser feitas para estas eleições.
Quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil pode votar, mas também apenas para presidente da República e desde que tenha feito o pedido à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, e o eleitor que não comparecer à votação no próximo dia 30 “pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título”, de acordo com o TSE. “Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) — pós-eleição à zona eleitoral competente.”