Crivella livre: Justiça expede alvará de soltura para ex-prefeito do Rio de Janeiro

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Liminar para libertação foi do ministro Humberto Martins, que citou, além de outras questões, o fato de o prefeito ser grupo de risco para a Covid-19.

Nesta quarta-feira (23), foi expedido o alvará de soltura do prefeito Marcelo Crivella, preso no presídio de triagem de Benfica, na Zona Norte, pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Crivella passou a noite em uma cela separada dos outros detentos. Pouco depois de 8h30, um de seus advogados, Alberto Sampaio, chegou à cadeia. Em seguida, entrou no presídio um oficial de justiça com a determinação judicial.

Na noite de ontem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu uma liminar determinando que Crivella cumpra prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Ele é apontado pelo Ministério Público como chefe de um esquema conhecido como “QG da Propina”. Ele está afastado de suas funções públicas por decisão da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que determinara também sua prisão.

A decisão de Humberto Martins estabelece que Crivella está proibido de manter contato com terceiros e ele terá que entregar telefones, computadores e tablets às autoridades. O prefeito afastado não poderá também de sair de casa sem autorização.

As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido, o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

O ministro afirmou ainda que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva. Após audiência de custódia, Crivella foi levado ao presídio na Zona Norte.

“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Martins mencionou como justificativa ainda que Crivella integra o grupo de risco da Covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.

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