Projeto quer banir torcedores e punir clubes por racismo nos estádios do Ceará

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O projeto já está tramitando na casa.

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o projeto de lei n.º143/2023, que firma penalidades a serem aplicadas aos torcedores e aos clubes de futebol, cujas torcidas praticarem atos de racismo, de injúrias raciais e/ou agressões físicas em eventos esportivos. A autoria é do deputado Carmelo Neto (PL).

Conforme o projeto, serão punidos administrativamente aqueles que praticarem atos preconceituosos, injuriosos e agressivos contra pessoas que estejam participando ou acompanhando os eventos. Os infratores advertidos terão que pagar uma multa, que pode quadruplicar de valor, caso seja uma infração reincidente, além de serem banidos de eventos esportivos em todo o território cearense.

Conforme o texto, que tramita na Alece, é considerado racismo o ato resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei Federal n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Já a injúria racial é a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência, nos termos do § 3º do art. 140 do Decreto-Lei Federal n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

(*) Informações Opinião CE

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