Justiça reduz pena de delegado condenado por estupro
Na versão da acusação, “ao invés de exercer a conduta de pai, ele praticava atos absurdos”, se referindo ao denunciado, que também teria abusado sexualmente de uma enteada.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reduziu a pena de prisão de um delegado da Polícia Civil do Ceará condenado por estuprar a filha. O julgamento ocorreu em sessão realizada na tarde e noite desta quarta-feira (1º). O nome do delegado não será divulgado para preservar a identidade da vítima.
O policial foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão em 2019, mas recorreu da decisão. Agora, os desembargadores reduziram a pena para 18 anos, 11 meses e cinco dias, com regime inicialmente fechado. Ele também foi denunciado por estuprar a enteada de 12 anos de idade.
A Justiça havia determinado a perda do cargo de delegado na PCCE, mas, conforme apuração do Diário do Nordeste, o policial conseguiu uma liminar para retornar aos quadros e permanece recebendo os vencimentos.
A defesa do policial tentou adiar o julgamento na 2ª Câmara Criminal, mas não obteve êxito. O advogado Afonso Belarmino apresentou sustentação oral pedindo pela absolvição do delegado ao alegar que a acusação se tratava de um “inegável contexto de conflito familiar” e sem provas suficientes para a condenação.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) e os desembargadores entenderam diferente. A procuradora de Justiça, Vera Lúcia Carvalho Brandão, levou à sessão detalhes de como o crime aconteceu. Na versão da acusação, “ao invés de exercer a conduta de pai, ele praticava atos absurdos”, disse se referindo ao delegado.
Ainda de acordo com a acusação, “as declarações das vítimas são de suma importância”. A vítima não titubeou em nenhum momento ou entrou em contradição. Ao invés de proteger, dar carinho e conforto à filha, ele se aproveitava da ausência da mãe da mesma e praticava atos libidinosos contra ela. Era uma conduta imoral e agressiva.
O desembargador e relator do processo Eduardo Torquato Scorsafava considerou que as provas são coesas e a denúncia é contundente. O magistrado votou mantendo a condenação, mas com reanálise da pena, que foi reduzida. Os demais integrantes da Cãmara acompanharam integralmente o relator.
Os crimes sexuais teriam ocorrido nos anos de 2005 e 2006. A filha do policial tinha apenas cinco anos de idade quando começou a ser abusada. A menina começou a rejeitar a presença do pai, o que levantou a desconfiança na família.
A suspeita passou a ser apurada pela Polícia Civil que, posteriormente, ouviu a vítima contar que era abusada pelo próprio pai. Na versão dela, o delegado suspeito dizia que, se ela contasse o que acontecia em casa, ele bateria na mãe dela.
A defesa acredita que a prova é precária, por “se tratar de um informe psicológico de forma unilateral” e que a vítima prestou depoimento na Justiça após anos do caso, tempo em que “teria acontecido alienação parental”.
Em outro caso, o delegado foi denunciado por abusar sexualmente da enteada. Consta na denúncia que a menina foi vítima de atentado violento ao pudor, mediante presunção de violência.
Ela tinha 12 anos e disse que certa noite acordou com o denunciado de cuecas, deitado por cima dela. “Depois disso, o denunciado passou a lhe humilhar por nada e costumava ir ao quarto da adolescente, sempre na ausência da mãe, onde pegava em suas partes íntimas… e ainda a ameaçava para que não contasse sobre os fatos delituosos, caso contrário, mataria a mesma e sua mãe”.
A mãe da menina teria ficado sabendo do fato por meio das denúncias da filha. Neste caso, o delegado disse às autoridades que “isso é uma acusação maquiavélica da avó da adolescente, com objetivo de acabar seu casamento”.
Na esfera administrativa, conforme a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), o processo instaurado está em fase de instrução.
Fonte: Diário do Nordeste