STF impede União de requisitar agulhas e seringas compradas pelo Estado de São Paulo
A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski em atendimento a pedido feito pelo Estado de São Paulo.
Nesta sexta-feira (8) o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente o pedido do Estado de São Paulo para “impedir que a União requisite insumos contratados, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização”.
A ação foi protocolada pelo estado após ato do governo federal cobrando a entrega dos insumos adquiridos até às 12h de hoje. Lewandowski determinou, também, que, caso os materiais já tenham sido entregues, a União terá de devolvê-los em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, argumentou o ministro.
Decisão semelhante já foi adotada pelo STF durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido feito pelo Estado do Mato Grosso e suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos (pelo Estado de Mato Grosso) junto a empresa privada”