Caixa divulga calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS em 2021
O trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do FGTS de acordo com o mês em que nasceu. Também é possível antecipar o saque por meio de empréstimo.
O saque-aniversário, modalidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que entrou em vigor no ano passado, já conta com a adesão de mais de 9,7 milhões de trabalhadores no Brasil. O calendário de pagamentos de 2021 já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal. Além da retirada do dinheiro em si, é possível usar o recurso como garantia de empréstimo a partir de R$ 2 mil.
O trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. Esse recurso pode ser sacado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e encerra no último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Por exemplo: se a data de aniversário do trabalhador for dia 10 de setembro, ele terá de 1º de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque. Caso não o faça até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Veja como fica o calendário em 2021:
- Nascidos em janeiro – saques de janeiro a março
- Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
- Nascidos em março – saques de março a maio
- Nascidos em abril – saques de abril a junho
- Nascidos em maio – saques de maio a julho
- Nascidos em junho – saques de junho a agosto
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022
Para ter acesso a essa modalidade de saque é preciso comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. E a cada ano será liberado um percentual do saldo da conta do trabalhador. Em contas com até R$ 500, por exemplo, é possível sacar até metade do montante. Acima disso, os percentuais são menores e os saques são acrescidos de uma parcela fixa.
Limite das faixas de saldo (em R$) – Alíquota – Adicional Limite de saldo(em R$)
- até 500 – 50% –
- de 500,01 até 1.000,00 – 40% – 50,00
- de 1.000,01 até 5.000,00 – 30% – 150,00
- de 5.000,01 até 10.000,00 – 20% – 650,00
- de 10.000,01 até 15.000,00 – 15% – 1.150,00
- de 15.000,01 até 20.000,00 – 10% – 1.900,00
- acima de 20.000,01 – 5% – 2.900,00
Porém, é preciso ficar atento. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão. Ou seja, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Em caso de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão. Mas a migração somente ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Por exemplo, se ele aderir em janeiro deste ano, ele poderá retornar ao saque-rescisão em janeiro de 2023 e terá direito aos valores depositados na conta no FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).
Os optantes do saque-aniversário, continuam, no entanto, tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses de saque previstas em lei.
No ano passado também a Caixa criou a possibilidade dos optantes do saque-aniversário anteciparem a quantia como garantia em linha de empréstimo. O valor mínimo de contratação de crédito é de R$ 2 mil a serem pagos em até três anos.
Os juros são de 0,99% ao mês. Na prática, o empréstimo consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do seu aniversário, sendo que o saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação. É possível realizar a contratação do crédito por meio da rede de agências e também pelo Internet Banking Caixa.