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Ministério Público é favorável a cassação de deputado e prefeitos da região norte

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 O parecer é do procurador Samuel Miranda Arruda.

A Procuradoria Regional Eleitoral do eatdo do Ceará, requereu a inelegibilidade de prefeitos do estado e do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT), por abuso de poder político e econômico, durante as eleições de 2022.

Na ação, são citados Maria Elizabete Magalhães (prefeita de Camocim), Jaime Veras (prefeito de Barroquinha), Francisco Ediberto (prefeito de Martinópole), além de Sérgio Aguiar.

“Conforme a inicial (Id 19407509), no ano eleitoral de 2022, Maria Elizabete Magalhães (Prefeita do Município de Camocim), Jaime Veras Silva Filho (Prefeito do Município de Barroquinha) e Francisco Ediberto de Souza (Prefeito do Município de Martinópole) transformaram a publicidade institucional dos seus respectivos Municípios em um explícito sistema de marketing pessoal do candidato investigado – Sérgio de Araújo Lima Aguiar (candidato reeleito a Deputado Estadual) -, o que se evidencia por uma ostensiva exaltação em postagens publicadas nas páginas oficiais das Prefeituras e em materiais de mídia produzidos à custa do erário, com o claro escopo de promoção pessoal do parlamentar ora investigado, que também tem naquelas localidades suas bases políticas”, destaca um trecho do documento.

“Além disso, o investigado apropriou-se de programas sociais, de inaugurações e de recursos públicos para autopromoção, desviando a finalidade precípua dos programas concebidos. Ademais, o candidato praticou reiteradamente, com o auxílio dos demais promovidos, as condutas vedadas a agentes públicos estipuladas pelo art. 73, IV e VI, “b”, § 10 da Lei nº 9.504/97, evidenciando o abuso de poder. Tudo isso, especialmente quando considerado em conjunto, consoante os remansosos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, importa em lesão à normalidade e à legitimidade do pleito”, ressalta a síntese fática.

Em seu parecer, o procurador versa:

“Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, além da cassação do registro ou diploma do candidato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC n.º 64/90.”

*Informações do MP-CE

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