Projeto quer prorrogar Auxílio emergencial até abril

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O benefício foi pago de abril a dezembro do ano passado. Possibilidade de prorrogação em 2021 é analisada no Congresso

O Projeto de Lei (5650/20) está em tramitação na Câmara dos Deputados e pretende prorrogar o pagamento do auxílio emergencial como medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até 30 de abril deste ano. O auxílio foi criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela doença. As informações são da Agência Câmara.

Pago desde abril de 2020, com as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial foi extinto em 31 de dezembro do ano passado, com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País. O saque em espécie do auxílio para quem não utilizou o dinheiro de forma digital ainda ocorrerá até o dia 27 de janeiro.

De acordo com o site da Câmara, o status do projeto é “aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”.

Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas. “Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.

“Caso o auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, acrescentou.

Outro projeto apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP/SC) quer a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial e do estado de calamidade pública até o dia 31 de março de 2021. Conforme o Projeto de Lei nº 5495/20, “fica instituído, até 31 de março de 2021, o auxílio emergencial residual a ser pago em parcelas mensais de R$ 300 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº”.

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