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Justiça brasileira proíbe exportação de animais vivos

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O embarque de animais vivos a partir de qualquer porto do país foi proibida a pedido de instituição de bem-estar animal.

A Justiça Federal de São Paulo proibiu a exportação de animais vivos, a partir de qualquer porto brasileiro. A ação foi um pedido do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

Na decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes ressaltou que “os ordenamentos jurídicos dos povos civilizados passaram a conferir proteção aos animais não porque eles fossem ‘coisa’, ‘objeto’ e, nessa qualidade integrassem o patrimônio de alguém, mas porque eles próprios, por sua natureza de seres sencientes e, como tais, dotados de dignidade, merecessem, por si só, proteção jurídica”.

Para o magistrado, o ordenamento jurídico, constituição, leis e até tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário determinam o dever de proteção aos animais. “Múltiplos são os diplomas normativos que impõem o dever de proteção aos animais, de modo que não há dúvidas de que o Poder Público deve zelar pelos direitos dos animais.”

O autor da ação alegou que o transporte marítimo de animais vivos para o abate em outros países é realizado de modo cruel, assim como é o método de abate a que são submetidos, diverso do que é previsto e autorizado pela legislação brasileira.

Além da crueldade inerente ao método de abate praticado nos países islâmicos de destino, que não prevê a dessensibilização do animal para lhe proporcionar uma morte sem sofrimento, também questionou as práticas de manejo de transporte dos animais.

O juiz federal Djalma Moreira Gomes afirmou que, no Brasil, o abate se dá mediante a utilização prévia de métodos humanitários de insensibilização, “de modo que a exportação não poderá ocorrer a não ser mediante a garantia de que no país de destino o animal terá, quando de seu abate, o mesmo tratamento jurídico que lhe confere o ordenamento brasileiro.”

Um relatório da veterinária nomeada pelo juízo para a realização de inspeção em um dos navios, com inúmeras fotografias, apontou diversas irregularidades. “As condições verificadas estão longe de atender o que preconiza a Instrução Normativa nº 56/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de recomendações de boas práticas de bem-estar para animais”, destacou o magistrado.

De acordo com o relatório, uma vez embarcados, os animais são acomodados em múltiplos andares do navio mediante rampas. Em cada andar a altura é de três metros e a iluminação é natural. A circulação de ar é precária uma vez que somente há aberturas laterais.

“Não pode prevalecer o mero interesse econômico das empresas pecuaristas exportadoras de gado vivo, mas a plêiade de normas e princípios refratários à prática, protetivas da dignidade animal”, disse Djalma Moreira Gomes.

Fonte: Band

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