Pix em alta: transferências via DOC serão encerradas em 2024

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que seus bancos associados deixarão de oferecer operações via Documento de Ordem de Crédito (DOC), para pessoas físicas e jurídicas, em fevereiro de 2024.

A decisão foi tomada após a modalidade de pagamento perder espaço para outras formas mais rápidas e baratas de transferência.

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Desde o lançamento do Pix, em novembro de 2020, o uso do DOC vem caindo continuamente. Segundo um levantamento realizado pela Febraban, baseado em dados divulgados pelo Banco Central, as transações via DOC em 2022 somaram apenas 59 milhões de operações, o equivalente a 3,7% do total.

No ranking das categorias mais utilizadas, o DOC ficou atrás dos cheques (202,8 milhões), TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do Pix, que ficou em primeiro lugar com 24 bilhões de operações. A Transferência Especial de Crédito (TEC), utilizada por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários, também será descontinuada.

Segundo a Federação, a extinção das modalidades foi motivada pela chegada de outros meios de pagamento que oferecem o mesmo serviço, mas com melhores condições de custo-benefício e de experiência para os clientes.

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Para Isaac Sidney, presidente da Febraban, com o surgimento do Pix e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto o TEC quanto o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, o que levou a decisão da descontinuidade.

Confira os prazos definidos para o encerramento das operações DOC e TEC, a seguir;

Encerramento das funções: Pessoas Física e Jurídica podem ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC até 15 de janeiro de 2024, às 22 horas;
Prazo para encerramento do envio de DOC: DOC realizado até 15 de janeiro poderá ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema;
Fechamento do sistema pelos bancos: 29 de fevereiro de 2024.

Conforme explica a Federação, o prazo para extinguir as operações considera a necessidade de os bancos não emissores manterem seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs.

Fonte: Febraban

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