Liminar garante plano de saúde dos servidores do SAAE de Sobral

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O SAAE tentou derrubar a Liminar que garante a permanência do plano de saúde para os servidores, mas foi negado por ação movido pelo Sindiagua-CE.

Uma Liminar concedida em primeira instância, na 1° Vara Cível de Sobral, por ação movida pelo Sindiágua garantiu a continuidade do plano de saúde aos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto – SAAE. A autarquia municipal não satisfeita com a decisão judicial a favor dos servidores, ingressou com recurso na Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Ceará, tentando reverter a decisão.

O recurso foi negado em decisão liminar pela Desembargadora Tereze Neumann Duarte, Relatora do Recurso de Efeito Suspensivo requerido pelo SAAE em Agravo de Instrumento protocolado no TJ/CE. Com a decisão o processo segue normalmente e o SAAE permanece na obrigação de manter o plano de saúde aos trabalhadores.

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