STJ autoriza homem com ansiedade a cultivar cannabis em casa
Segundo o ministro da Corte, paciente não poderá comercializar, doar ou transferir matéria-prima ou derivados da erva.
Com base em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que concederam Habeas Corpus preventivo (salvo-conduto) para o cultivo de cannabis sativa medicinal quando comprovada a necessidade do paciente, o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, atendeu ao pedido de um homem que sofre de ansiedade generalizada para fazer o plantio em sua residência sem sofrer repressão criminal por isso.
O homem afirmou nos autos que sofre de ansiedade desde a infância e que sempre conviveu com graves dores de estômago e distúrbios do sono, sintomas do transtorno. Em 2020, ele iniciou o tratamento com cannabis medicinal, com prescrição e acompanhamento médicos.
“Mesmo prescrevendo o óleo de origem caseira ao recorrente, seu
médico também manteve a prescrição de flores de cannabis in natura e extratos de THC. Estes últimos sequer estão disponíveis no mercado nacional ou internacional e apenas são obtidos através do cultivo caseiro”, argumentou a defesa do autor da ação.
Após ter seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o homem teve melhor sorte no STJ. O ministro Schietti Cruz se convenceu com os argumentos da defesa e concedeu o salvo-conduto ao paciente.
“O cerne da controvérsia cinge-se a saber se é cabível ou não a concessão de salvo-conduto pelo Poder Judiciário, em Habeas Corpus preventivo, para obstar a repressão criminal contra o cultivo doméstico de cannabis sativa com propósitos unicamente medicinais”, escreveu o ministro em sua decisão.
“Cumpre consignar que, na sessão do dia 14/6/2022, no julgamento n. 1.972.092/SP (Rel. Ministro Rogerio Schietti), a Sexta Turma trouxe nova posição, chancelada à unanimidade e reconheceu a possibilidade de concessão de Habeas Corpus preventivo (salvo-conduto) a fim de obstar a repressão criminal do cultivo de cannabis sativa para fins medicinais (DJe 30/6/2022)”.
Assim, o magistrado concedeu ao paciente o direito do cultivo, para fins medicinais, de “96 a 57 plantas por ciclo a cada três meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, adicionados as dez plantas clonais”. Por outro lado, o autor da ação fica proibido de comercializar, doar ou transferir a terceiros a matéria-prima ou os compostos derivados da erva.
O autor foi representado pelo advogado Murilo Nicolau, especializado em temas da cannabis medicinal.
Fonte: Poder360