Mesmo com aulas presenciais, professor e aluno podem optar por ensino remoto

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As aulas devem começar na próxima segunda-feira (1º). Unidades de ensino consultam comunidade e Comitê Escolar para decidir sobre aulas presenciais.

Ainda que as escolas da rede estadual do Ceará ofereçam ensino no modelo híbrido, mesclando aulas presenciais e à distância, professores e estudantes, mesmo fora do grupo de risco para a Covid-19, podem optar pela permanência no ensino remoto. A possibilidade foi publicada nessa quarta-feira (27), por meio da portaria Nº 0057/2021, no Diário Oficial do Estado (DOE). O ano letivo de 2021 nas instituições estaduais inicia na próxima segunda-feira (1º).

“O trabalho remoto permanecerá ocorrendo para os professores, demais servidores e colaboradores da Seduc, lotados nos estabelecimentos de ensino da rede estadual, que estejam em grupos de risco da Covid-19, até que ocorra a suspensão do dever especial de proteção em relação a pessoas em grupo de risco”, versa o artigo 3º da portaria que veta a presença na escola do indivíduo classificado nesta situação.

São considerados do grupo de risco pessoas com idade superior aos 60 anos, gestantes, lactantes em puerpério, compreendendo o período do pós-parto até 45º dia, portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

O colaborador que precise de isolamento por conta de outras enfermidades que não seja essas acima mencionadas deve justificar mediante atestado médico ao diretor de cada unidade escolar da rede estadual, que deve encaminhar à Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) e às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes).

Cada escola decidirá se volta com as atividades presenciais. A deliberação deve ocorrer de forma conjunta com a comunidade e o Comitê Escolar após consulta.

“Considerando a excepcionalidade do período e visando a viabilização de condições mínimas necessárias para a realização do ano letivo de 2021, nos termos da presente Portaria, ficam as unidades escolares autorizadas a adequarem a distribuição da carga horária de seus professores, visando atender da melhor forma possível a necessidade dos estudantes no desenvolvimento das atividades letivas e extracurriculares”, destaca o artigo 5º.

“Mais uma importante conquista da categoria, que apesar do momento excepcional trazido pela pandemia da Covid-19, garantiu, através de uma negociação qualificada do Sindicato APEOC, o ensino remoto neste início de ano letivo opcional para professores, professoras e estudantes”, comemorou na manhã de hoje o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (Apeoc) nas redes sociais.

Ontem, em nota, a Secretaria da Educação do Estado (Seduc) afirmou que o retorno híbrido ocorrerá por adesão, quando cada escola em conjunto com a comunidade escolar (professores, alunos e funcionários) decidirá se voltará às atividades presenciais. “Como as escolas estão no momento nesse diálogo, ainda não será possível um consolidado” diz sobre o número de instituições que já sinalizaram que devem retomar os encontros na escola.

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