STF retoma na próxima sexta-feira o julgamento do Piso Nacional da Enfermagem
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, liberou o pagamento do piso da enfermagem, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros julgam se referendam ou não essa decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima sexta-feira (23), o início do julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem. A ação sobre o assunto será julgada no plenário virtual, em sessão aberta até as 23h59 de 30 de junho.
O pagamento do piso foi liberado no último mês de maio pelo relator, o ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros julgam se referendam ou não essa decisão.
Iniciado em maio, o caso deu uma pausa após um pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes. Já votaram os ministros Barroso e Edson Fachin. Uma costura interna permitiu que o caso voltasse a pauta nesta sexta (23), o que possibilita que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, salvo se houver nova vista ou pedido de destaque, que remeteria a ação para deliberação presencial no plenário físico.
O pagamento do piso foi suspenso pelo Supremo no ano passado, depois de a medida ter sido aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa para a suspensão foi que a legislação não previa fonte de custeio para os pagamentos, afetando diretamente o orçamento de municípios e estados, por exemplo.
Pela decisão de Barroso que liberou o pagamento, estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. A ordem foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. Segundo as unidades federativas, contudo, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o pagamento.
Pelo novo voto conjunto apresentado por Barroso e Mendes, em caso de eventual insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares destinadas à saúde. No caso do setor privado, o voto conjunto propõe prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem o valor do piso. O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Fonte : Agencia Brasil