Lei da Recompensa completa dois anos no Ceará

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A lei que foi criada para ajudar no combate ao crime no Estado, até o momento não efetuou nenhum pagamento em dinheiro. A informação foi obtida por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). A Secretaria da Segurança Pública optou por não se pronunciar sobre o tema.

Em meio a uma das maiores sequências de ataques criminosos comandados por facções, o Governo do Ceará instituiu a Lei da Recompensa. De R$ 1 mil a R$ 30 mil, em troca de informações que pudessem levar à prisão dos envolvidos na barbárie. No último mês de janeiro, a Lei completou dois anos. Mais de 700 dias depois, nenhum cidadão recebeu dinheiro pelas denúncias.

A informação foi obtida por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) estadual. “Até o momento não houve pagamento em dinheiro, pelo Estado, para informações que sejam prestadas pela população à Polícia e que resultem na prevenção de atos criminosos e prisão de bandidos envolvidos nas ações, mas alguns nomes da lista de recompensas já foram capturados”, conforme o Comitê Setorial de Acesso à Informação (Csai) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), no último dia 2 de fevereiro.

Por meio do canal 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, nos anos de 2019 e 2020 foram 7.977 e 6.695 denúncias recebidas, respectivamente. A Pasta afirma que as principais informações repassadas pela população foram relacionadas aos crimes de tráfico de drogas, armas de fogo, maus tratos, estelionato, contrabando e crime ambiental. Atualmente, nomes de 12 homens estão na lista dos mais procurados da Secretaria.

A Lei Nº 16.829 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de janeiro de 2019. De acordo com o documento, o Poder Executivo fica autorizado “a instituir formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de segurança estaduais que sejam úteis à prevenção, à repressão e à investigação de crimes”.

A publicação ressaltou que cabe à SSPDS dispor sobre o serviço de recepção das informações e garantir o sigilo necessário. Aquele que denuncia ainda pode ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas.

Sobre de onde saem os valores em troca das informações, a Lei prevê que as despesas correm “por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, que serão suplementadas, se necessário, ou do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará”.

O valor de premiação para cada denúncia é decidido por uma comissão de representantes de Pastas do Governo, que considera os seguintes critérios: a gravidade do crime; repercussão e reprovação social do crime; complexidade do crime e sua investigação; e a dificuldade que os órgãos de segurança teriam para obter a informação.

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