Governo apresenta projeto para considerar ataque em escolas como crime hediondo

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Nesta modalidade, o condenado não tem direito a fiança nem liberdade provisória, e a progressão de pena é mais lenta.

O governo vai apresentar um projeto de lei para considerar violência contra escolas como crime hediondo e criar, no Código Penal, a modalidade de homicídio dentro de instituições de ensino. Essa é uma sugestão feita por familiares das vítimas do ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC). O crime ocorreu em 5 de abril de 2023: um homem invadiu as dependências da instituição e matou quatro crianças, entre 4 e 7 anos.

O texto faz parte do conjunto de ações relativas à segurança pública pelo Programa de Ação na Segurança (PAS), lançado nesta sexta-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto.

Ao considerar um crime hediondo, a lei estabelece maior rigor em relação ao condenado. Não é possível pedir fiança nem liberdade provisória, e a progressão da pena é mais lenta. São considerados hediondos os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros.

A proposta busca mudar a lei de crimes hediondos para que não só homicídio dentro das escolas faça parte do rol, mas também a violência em instituições de ensino de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte.

Há ainda a previsão de criar um novo crime, denominado “violência em instituições de ensino”. Essa modalidade se aplicaria às situações de lesão corporal praticadas no interior dessas instituições, a partir de alteração do Código de Processo Penal, com pena de detenção de três meses a três anos.

“Em caso de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3”, diz o governo.

O projeto também prevê uma nova modalidade de homicídio qualificado: o que ocorre dentro de instituições de ensino. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos, mas pode subir caso existam agravantes. Por exemplo, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, há o acréscimo de um terço à metade da pena.

“Também será aumentada em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários”, descreve a pasta do Executivo.

Fonte: R7.Com

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