IR 2023: 5,6 milhões serão contemplados no terceiro lote de restituição

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Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023 que ainda não tiveram a restituição liberada nos dois primeiros lotes, poderão consultar se foram contemplados na terceira leva a partir da próxima segunda-feira, 24. A liberação do valor vai acontecer em 31 de julho.


Serão contemplados no lote 5.632.036 contribuintes, entre prioritários e não prioritários e o valor total do crédito é de R$ 7,5 bilhões. No Ceará, 125.604 pessoas receberão o montante de R$ 201.024.784,28.


O prazo para declaração encerrou 31 de maio e contou com mais de 40 milhões de declarações entregues no Brasil, superando a expectativa da Receita.

Em cada um dos dois primeiros lotes, a Receita Federal liberou R$ 7,5 bilhões. O primeiro contemplou 4,1 milhões de contribuintes, enquanto o segundo beneficiou 5,1 milhões

Os lotes foram divididos por ordem de prioridade de acordo com algumas regras estabelecidas na declaração. A primeira etapa contemplou a fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, seguidos dos que estão entre 60 e 79 anos.
Depois vieram as pessoas que possuem com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e os que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.


É válido destacar que quem solicitou o recebimento por Pix teve o valor liberado diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não são aceitas. confira o calendário abaixo.


Veja abaixo as datas dos pagamentos dos lotes

Primeiro lote: 31 de maio (já pago)
Segundo lote: 30 de junho (já pago)
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 31 de agosto
Quinto e último lote: 29 de setembro

Saiba como consultar
Para consultar se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal a partir das 10 horas de 24 de maio, clicar no card “Imposto de Renda”, depois em “Consultar a Restituição”.
Na sequência é só ir em “Iniciar” e entrar com os dados pessoais.
O contribuinte também pode acessar pelo app Pessoa Física, disponível para Android e iPhone (iOS).
A consulta ao segundo lote deve iniciar em 23 de junho.


Perdeu o prazo de declarar? Veja o que fazer
Quem não conseguiu realizar a declaração no prazo estabelecido, no entanto, ainda pode ficar em dias com a Receita. Desde 1º de junho, os contribuintes que perderam o prazo podem realizar a declaração sob o pagamento de uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do IR em débito no ano passado.
O valor da multa é calculado pelo tempo de atraso, sendo corrigido em 1% ao mês ou fração do mês atrasado. Então quanto mais o contribuinte demorar, maior será o valor da taxa.
A declaração pode ser feita da mesma forma, através do site oficial da Receita, entrando com a conta gov.br ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
Basta preencher todos os dados corretamente e entregar, tendo como única diferença que na finalização será gerado um documento para pagamento de tributos federais.
No caso de quem deve o Imposto de Renda, o período para pagar o valor devido também acabou no dia 31. Nesse caso, a multa é de 0,33% por dia, também limitada a 20%.
Lembrando que é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022. Veja abaixo os detalhes.


Novidades nas declarações
Além dos rendimentos, há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:

Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.
Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.
Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.

Fonte- O povo

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