Em Iguatu, motorista é preso com mais de 300 celulares sem documentação

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O suspeito foi autuado pela autoridade policial com fundamento no art. 334, do Código Penal Brasileiro.

A Polícia Militar aprendeu uma carga com 310 aparelhos celulares e acessórios sem documentação que comprovasse sua regularidade devida em Iguatu. A apreensão foi realizada pelo Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), durante abordagem de rotina.

O material foi encontrado dentro do bagageiro de um ônibus, na CE 375 kM 90, durante vistoria ao veículo. O condutor não possuía documentação necessária da carga que transportava, caracterizando, em tese, o crime de descaminho previsto na legislação penal brasileira.

O suspeito, identificado como Adão Rodrigues da Silva, 42, e todo o material apreendido foi apresentado na Delegacia da Polícia Federal, onde foi autuado pela autoridade policial com fundamento no art. 334, do Código Penal Brasileiro.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

Fonte: Ibiapaba24horas/Chico Nildo

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