Hospitais e entidades beneficentes da saúde ganham mais tempo para parcelar dívidas tributárias
Será permitido parcelamento de débitos tributários vencidos até o dia 30 de maio deste ano
A Receita Federal publicou uma instrução normativa nesta quarta-feira (16) que amplia o prazo para que santas casas, hospitais e entidades beneficentes da área de saúde possam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde). O programa permite o parcelamento de débitos tributários vencidos até o dia 30 de maio deste ano.
A nova norma estende o prazo para adesão ao Pert-Saúde até o dia 30 de agosto próximo. As instituições poderão liquidar suas dívidas de forma parcelada, em até 60 prestações para débitos previdenciários, e 120 para débitos de outros tipos de tributo. O prazo anterior terminou em agosto do ano passado.
A medida também abrange débitos que foram rescindidos, que estão em discussão administrativa ou judicial, ou que foram lançados de ofício pela Receita Federal. Além disso, os hospitais e entidades beneficentes poderão migrar os débitos de outros programas de regularização tributária para o Pert-Saúde.
Para participar do programa, a instituição precisa fazer um requerimento no site do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.