Tricolor é multado em R$ 243 mil pela Conmebol por publicação nas redes sociais
A decisão saiu dez dias após o duelo das oitavas de final entre o Leão e o Libertad-PAR.
A Conmebol multou o Fortaleza no valor de 50 mil dólares (R$ 243.785 de acordo com a cotação atual) com base no artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da Copa Sul-Americana 2023, que se refere a marketing de emboscada.
A medida se deu por conta de um post do Tricolor nas redes sociais.No documento, a entidade máxima do futebol continental não deixou explícito qual foi a publicação que gerou a penalização ao time cearense. A decisão saiu no última dia 18 de agosto, dez dias após o duelo da volta das oitavas de final entre o Leão e o Libertad-PAR.
O clube e foi informado que a Conmebol não dá margem para recurso, dessa maneira, o Leão não pode recorrer da situação.A publicação em questão foi um compartilhamento nos stories do Instagram do clube, divulgando a transmissão do jogo de ida das oitavas de final entre Libertad e Fortaleza, em um bar da capital cearense. Nele, continham a marca do torneio e empresao que não patrocinam.
Marketing de emboscada ocorre a partir de um conjunto de ações publicitárias paralelas de marca que não patrocinam o evento, no caso, a Copa Sul-Americana. Isso acontece quando uma empresa busca associar sua imagem na competição, seja através de publicações em redes sociais ou outros meios de comunicação.
Essa estratégia é utilizada para competir com firmas que possuem ligação com o produto. O que a Conmebol fala sobre marketing de emboscada? O artigo 6.3.3 do Manual de Clubes da Sul-Americana, no qual o Fortaleza foi enquadrado, explica a posição da Conmebol: “Uma marca que não seja patrocinadora oficial pode querer aproveitar o momento para usar a marca oficial, ou o slogan “A Glória Eterna” ou “A Grande Conquista”, ou as taças ou os logos de cada torneio, com a intenção de se fazer passar por patrocinador ou marca oficial envolvida na realização dos eventos.
“Uma marca que não é patrocinadora oficial também pode tentar obter vantagem usando suas marcas, produtos ou serviços nos locais de concorrência pública dos eventos oficiais dos torneios para atrair atenção pública. Por exemplo, em locais como a Embaixada do Torcedor, nas hospitalidades, durante as Coletivas de Imprensa. Isso tampouco deve ser permitido”.