União poderá pagar indenização a vítimas de ataques em escolas

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A proposta visa garantir um apoio financeiro para o custeio de despesas médicas e emergenciais das vítimas

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a União pague indenização a vítimas de ataques violentos em escolas públicas ou privadas. A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), visa garantir um apoio financeiro para o custeio de despesas médicas e emergenciais das vítimas, que podem ser profissionais de educação, alunos ou seus parentes e dependentes.

O Projeto de Lei 1691/23 estabelece os valores das indenizações, que variam conforme o grau de dano sofrido pela vítima. No caso de profissional ou trabalhador da educação incapacitado permanentemente para o trabalho, a indenização será de R$ 50 mil, que será repassada ao dependente em caso de morte da vítima. No caso de aluno, a indenização será calculada com base na soma dos anos que faltavam para cada dependente atingir a maioridade, multiplicada por R$ 10 mil. Dependentes com deficiência terão assegurado o mínimo de R$ 50 mil, ainda que faltem menos anos para a maioridade.

O autor do projeto justifica a proposta citando o exemplo do ataque ocorrido na escola Thomázia Montoro, em São Paulo, onde um adolescente de 13 anos matou uma professora de 71 anos e feriu outras três pessoas, em setembro deste ano. “Esse é um caso emblemático da violência nas escolas brasileiras, que tem se tornado cada vez mais frequente e grave. É preciso garantir uma assistência imediata às vítimas desses ataques, que sofrem danos físicos e psicológicos irreparáveis”, argumenta o deputado.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal.

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