Projeto isenta produtor rural pessoa física de pagar salário-educação
O salário-educação é uma contribuição social paga por empresas para financiar a educação básica
A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta do pagamento de salário-educação os produtores rurais que se enquadram na categoria pessoa física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O salário-educação é uma contribuição social paga por empresas para financiar a educação básica.
O projeto de lei 3955/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei 9.766/98, que disciplina o salário-educação. O parecer do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi favorável à proposta, que será analisada agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator afirmou que o objetivo do projeto é deixar claro que somente as sociedades e firmas individuais com CNPJ devem pagar o tributo. Hoje existem decisões judiciais que prejudicam produtores pessoa física, que são obrigados a recolher o salário-educação.
“O projeto busca aclarar definitivamente a legislação sobre a contribuição social e, com isso, dar maior segurança jurídica ao produtor rural”, disse Alberto Fraga.
A proposta estabelece ainda que o produtor rural só será contribuinte se for comprovado que ele também atua como sócio-administrador de empresa do mesmo ramo.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas. Os recursos são distribuídos entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os estados, o Distrito Federal e os municípios.