Tarifa do lixo pode ser aprovada na Câmara sem definição de valor ou como será cobrada

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Depois de aprovado o projeto, a tarifa será criada através de decreto o que dá poder ao prefeito de definir quanto será cobrado sem passar pela aprovação da Câmara

Os vereadores aliados do prefeito de Sobral, que são maioria na Câmara Municipal, poderão aprovar a criação da tarifa de lixo que está embutida no projeto de perdão de juros e multas da dívida ativa de quem está em débito com o município. O programa de recuperação fiscal denominado RecuperaSol é a principal proposta do Projeto de Lei Complementar N° 08/23, Mensagem 1059 de 24/10/2023, composto por 3 capítulos e 23 artigos.

Apenas nos artigos 19 e 20, no final das descrições do projeto é tratado a “taxa do lixo” e o reajuste do Imposto Sobre Serviço (ISS) da Saúde, que passará de de 3% para 5%, aumento de 66.67%, o que os vereadores da oposição chamam de jabutis por estarem embutidos em um projeto que tem como proposta principal a facilitação do pagamento de dívidas com o município.

O engenheiro e servidor público Luciano Linhares disse para o Portal Paraíso que sendo aprovado o RecuperaSol, o Poder Executivo está autorizado a cobrar, instituir e regulamentar a tarifa de lixo da forma que quiser. Luciano sugere que a bancada de oposição elabore uma Emenda excluindo a tarifa de lixo e o reajuste do ISS da saúde pedindo ao prefeito uma nova mensagem para debater separadamente do programa de recuperação fiscal.

O assunto trouxe ao debate a Taxa de Serviços Hídricos e Conservação de Logradouros (TSHCL) que é de 20% sobre o consumo de água das unidades consumidoras. Luciano Linhares disse ainda que a tarifa do lixo e a TSHCL são tributos dentro de uma mesma base de cálculo o que ele considera um absurdo pois a conservação de logradouros já inclui a coleta de lixo.

O advogado Lintor Torquato disse que a tarifa do lixo vai ser criado através de decreto o que significa que o prefeito vai definir quanto será cobrado sem que Câmara fique sabendo. “Existe uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que diz que esse tipo de cobrança deve ser feita por meio de taxa. Taxa é tributo. E aí precisa que não só a criação seja aprovada como também o procedimento, como foi feito em Fortaleza que foi uma lei debatida e aprovada e lá a gente consegue saber quem tem isenção ou não”, disse Lintor Torquato.

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