Lei garante assistência psicológica a gestantes e puérperas no SUS
A lei também determina que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados
As gestantes e puérperas terão direito a assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS), além de campanhas de conscientização sobre saúde mental. É o que prevê a Lei 14.721/2023, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A nova lei complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já estabelecia o atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação, por meio do SUS. Agora, a lei define que a assistência psicológica deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
A lei também determina que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, desenvolvam atividades educativas para conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
A medida visa prevenir e tratar problemas relacionados à saúde mental das gestantes e puérperas, como ansiedade e depressão, que podem afetar a qualidade de vida e o desenvolvimento do bebê. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em países menos desenvolvidos, uma em cada cinco mulheres apresentam esses problemas durante o período perinatal. No Brasil, um estudo da Fiocruz apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto.
A lei entra em vigor em 180 dias e foi originada de um projeto de lei apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros parlamentares. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sem alterações.