Delegacias da mulher poderão atender filhos de vítimas de violência doméstica

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O Projeto altera a lei que instituiu o trabalho ininterrupto dessas delegacias

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) poderão passar a acolher também os filhos crianças e adolescentes das vítimas de violência doméstica e familiar. É o que prevê o Projeto de Lei 1653/23, do deputado Marangoni (União-SP), que altera a lei que instituiu o trabalho ininterrupto dessas delegacias.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é garantir que esses filhos sejam atendidos por profissionais qualificados e encaminhados para os serviços de proteção adequados. Ele argumenta que muitas vezes as crianças e adolescentes sofrem as consequências da violência sofrida pelas mães, seja de forma direta ou indireta.

A lei atual determina que as Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar e de crimes contra a dignidade sexual. Além disso, devem atuar nos feminicídios e funcionar ininterruptamente, inclusive nos feriados e nos finais de semana.

O projeto acrescenta que as Deam também devem fazer o acolhimento dos filhos das vítimas, ainda que decorrentes de filiação socioafetiva. O texto define que o atendimento deve ser feito por equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, entre outros profissionais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.2de10

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