Projeto de lei quer proibir publicidade de sites ilegais de apostas esportivas na internet
A proposta estabelece que todo pagamento ou recebimento de valores relacionado a loteria de aposta de cota fixa seja feito exclusivamente por meio de transferências de e para contas corrente
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer proibir a publicidade de sites que comercializem apostas esportivas na internet sem autorização ou concessão do Ministério da Fazenda. O texto também veda a participação de menores de idade em apostas de temáticas esportivas, as chamadas apostas de quota fixa.
O Projeto de Lei 1931/23 é de autoria do deputado Luciano Vieira (PL-RJ), que explica que “o objetivo da proposição é contribuir para o aprimoramento da disciplina legal relativa à comercialização da loteria de aposta de quota fixa”. Segundo o parlamentar, essa modalidade de loteria é a que permite ao apostador conhecer previamente o valor do prêmio, caso acerte o resultado.
Pelo texto, os provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no País devem bloquear o acesso aos sites e à disponibilização de aplicativos que comercializem apostas de quotas fixas sem a devida autorização ou concessão. A proposta estabelece que todo pagamento ou recebimento de valores relacionado a loteria de aposta de cota fixa seja feito exclusivamente por meio de transferências de e para contas corrente, de poupança ou de pagamento mantida em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O projeto também proíbe as entidades operadoras de apostas de receber ou pagar os valores cobrados ou devidos a título de ingressos, entradas ou apostas em espécie ou cheque. Além disso, veda a participação de menores de 18 anos nas apostas, bem como a publicidade de sites ilegais de apostas em qualquer meio de comunicação.
As penalidades para os operadores de apostas previstas no projeto podem ir de advertência, multa e, até, cassação da autorização ou concessão de operação. O texto também prevê a responsabilização civil e criminal dos infratores.
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.