Pai que abusou da filha por 12 anos é condenado a 45 anos de prisão em Sobral

Foto: Agência Brasil
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A sentença foi proferida pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Sobral

Um homem identificado como A.C.S. foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado, por ter abusado sexualmente de sua filha, desde que ela tinha cinco anos até os 17 anos de idade. A sentença foi proferida pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Sobral, no dia 1º de novembro, atendendo às teses do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O caso veio à tona no dia 21 de fevereiro deste ano, quando a vítima acompanhou a madrasta à Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral para denunciar as agressões físicas que a mulher sofria do companheiro, pai da adolescente. Na ocasião, a jovem resolveu revelar os abusos que vinha sofrendo desde a infância, praticados por seu pai.

Segundo o relato da vítima, o réu a isolava socialmente, impedindo-a de ter amizades, redes sociais e celular. Ele também a ameaçava de morte caso ela contasse algo a alguém. A adolescente sofria os abusos quase diariamente, dentro de casa, quando a madrasta saía para trabalhar.

O promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, que acompanhou o caso, afirmou que o réu agiu com extrema crueldade e covardia, violando a dignidade sexual e a integridade física e psicológica da própria filha. Ele destacou que a pena aplicada foi proporcional à gravidade dos fatos e à culpabilidade do agente.

O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, previstos nos artigos 217-A e 213, § 1º, do Código Penal Brasileiro. Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá cumprir a pena em uma unidade prisional do estado.

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