Irmãos são condenados à prisão por se aliarem a PMs para cometer extorsões em Fortaleza

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Dois irmãos, acusados de integrar uma organização criminosa liderada por policiais militares, que cometia extorsões e outros crimes em Fortaleza, foram condenados a um total de 20 anos de prisão, pela Justiça Estadual, na última segunda-feira (20). O grupo criminoso foi alvo da 8ª Fase da Operação Gênesis, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em julho de 2022.

Francisco Elvis Magalhães Souza, conhecido como ‘Bola’, foi condenado pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e extorsão, o que totalizou uma pena de 16 anos e 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

Já Alexandre Raidson Magalhães de Sousa foi condenado apenas por integrar organização criminosa, com uma pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente aberto. O réu teve a prisão preventiva revogada e recebeu alvará de soltura.

O colegiado de juízes da Vara considerou que a dupla integrava uma organização criminosa estável, com objetivo de obter benefício econômico. “Conforme apurado, a estrutura criminosa se dividia em dois grupos de atuação. O primeiro focava em garantir o funcionamento do tráfico de drogas em áreas específicas da cidade. Nesse cenário, os policiais eram regularmente remunerados, em muitos casos semanalmente, por traficantes. Esses pagamentos visavam assegurar que as atividades criminosas fossem pouco fiscalizadas, permitindo, assim, a operação desimpedida e sem controle do comércio ilegal de entorpecentes, distante da supervisão estatal”, detalhou a sentença.

Os réus condenados integravam a segunda esfera da organização criminosa, que “se concentrava em fornecer informações que auxiliavam na seleção de possíveis vítimas para os crimes de extorsões eroubos”, segundo a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

A defesa dos irmãos Francisco Elvis e Alexandre Raidson sustentou, nos Memoriais Finais do processo criminal, que a denúncia do MPCE não individualizou a conduta dos acusados: “verifica-se que os fatos narrados na exordial delatória não foram suficientemente delimitados para demonstrar, de forma individualizada, como cada denunciado concorreu para a práticados delitos, prejudicando a adequada representação dos supostos fatos criminosos e impedindo a compreensão da acusação que é imputada aos denunciados, causando, por consequência, prejuízo ao direito de ampla defesa e exercício do contraditório, devendo a denúncia ser rejeitada em razão de ser inepta”.

Fonte- Diário do Nordeste

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