Mulheres terão direito a acompanhante em atendimento de saúde

Foto: Divulgação/TV Brasil
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A mudança visa assegurar às mulheres maior conforto, segurança e apoio durante o atendimento de saúde, especialmente em situações de vulnerabilidade

As mulheres que precisarem de atendimento de saúde, seja para consultas, exames ou procedimentos, poderão contar com a presença de um acompanhante maior de idade de sua escolha, sem necessidade de aviso prévio. Esse é o teor da lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, que amplia o direito de acompanhamento para todas as mulheres, em unidades públicas e privadas de saúde.

A nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), que até então garantia o direito de acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência, e apenas no serviço público de saúde. A mudança visa assegurar às mulheres maior conforto, segurança e apoio durante o atendimento de saúde, especialmente em situações de vulnerabilidade.

A lei também prevê que, nos casos de procedimento com sedação em que a mulher não indique um acompanhante, a unidade de saúde deverá designar uma pessoa para acompanhar o atendimento, respeitando a privacidade e a dignidade da paciente. A mulher poderá renunciar ao direito de acompanhamento, desde que assine um termo com pelo menos 24 horas de antecedência.

As unidades de saúde deverão informar às mulheres sobre o direito de acompanhamento, tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos. Nos casos de centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá ocorrer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

A lei 14.737/2023 foi originada do projeto de lei 3.869/2019, de autoria da deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), que foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro deste ano. A proposta teve como inspiração o caso da jovem Janaína Aparecida Quirino, que morreu em 2014 após realizar uma laqueadura sem acompanhante em uma unidade de saúde de Mococa (SP).

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