Indivíduo é preso em flagrante por falsificação de produtos de higiene
A Polícia apreendeu com o suspeito 60 unidades de sabonetes líquidos falsificados, além de uma quantia em dinheiro.
Uma ação da Polícia Civil (PCCE) resultou na prisão em flagrante de Luanderson Gleydson Barros da Silva, de 30 anos, que comercializava produtos de higiene e cosméticos falsificados.
As investigações iniciaram logo depois que um representante de uma marca tradicional de cosméticos identificou o produto falsificado, em uma loja no Centro de Fortaleza. Ele registrou um Boletim de Ocorrência (BO) para noticiar que o produto de higiene falsificado estava sendo comercializado.
Equipes da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), com apoio do Departamento de Polícia Judiciária Especializada (DPJE), se deslocaram para o endereço indicado, onde flagraram Luanderson comercializando os produtos, em desacordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com o suspeito foram apreendidos 60 unidades de sabonetes líquidos falsificados, além de uma quantia em dinheiro. Ele foi conduzido para a DDF, onde foi autuado em flagrante por crime contra a incolumidade pública. Agora, o homem está à disposição do Poder Judiciário.
O que diz a Lei:
Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Pena – reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
§ 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.