Juiz nega pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha

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Ana Hickmann solicitou que o Juízo Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher processasse o divórcio. Porém, após analisar o caso, o magistrado reconheceu essa possibilidade, mas avaliou que a situação não se encaixava nela.

“Frise-se, no entanto, que o reconhecimento desta competência híbrida para o julgamento e processamento das causas cíveis e criminais se verifica quando da existência efetiva do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, bem como da correlação da prática da violência para a análise de situações correlatas com o divórcio, sob pena de desvirtuamento e da banalização da competência das Varas Especializadas”, argumentou no despacho.

O juiz apontou que o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é uma vara com funções cumulativas, e não um Juizado Especializado propriamente dito, o que diferencia o caso Ana Hickmann da previsão legal. A autoridade ainda destacou ser “imprescindível” que a ação de divórcio tenha por fundamento a prática da violência doméstica ou familiar contra a mulher.

“Em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor (…) o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores”, destacou em referência às questões patrimoniais do casal.

Ana Hickmann afirma que Alexandre Correa a agrediu em 11 novembro, na casa da família, em Itu, Interior de São Paulo. Ela alegou à Justiça que os fatos daquele data “seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio”, marcado, segundo a apresentadora, pela quebra de confiança sobre a administração de empreendimentos e bens partilhado pelos dois.

A artista afirma ter descoberto transações “espúrias” realizadas pelo companheiro sem o conhecimento dela ou autorização. Com a agressão, o empresário também teria quebrado o respeito mútuo, o que provocou o pedido de divórcio.

Na decisão, o juiz ainda destacou que o processo de separação pode envolver eventuais discussões sobre o processo de guarda e visitas ao filho do casal, um garoto de 10 anos, o que o Juízo especializado não poderia avaliar. Por isso, o magistrado determinou a remessa dos autos à Vara da Família e Sucessões.

Na segunda-feira (27), os advogados de Alexandre Correa ingressaram com medidas judiciais contra Ana Hickmann. O empresário acusa a ex-esposa de praticar alienação parental, pois estaria supostamente dificultando a convivência do filho do casal com ele.

Fonte- O Globo

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