Câmara endurece pena para venda de remédios abortivos
O texto também aumenta a multa para quem fizer propaganda de remédios abortivos
A venda de remédios com a finalidade de provocar aborto pode ter uma punição mais severa no Brasil. A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a pena de reclusão de até 20 anos para quem comercializar esses produtos, seja por meio físico ou eletrônico.
O projeto de lei 3415/19, de autoria do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), altera o Código Penal, que atualmente prevê a pena de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos. O texto também aumenta a multa para quem fizer propaganda de remédios abortivos, que passa a ser de dez vezes o valor mínimo previsto para infrações sanitárias. Hoje, a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil, o que significa que a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.
O relator do projeto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), apresentou um substitutivo que incorporou medidas previstas em outros projetos apensados que tratavam do mesmo tema (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23). Uma das mudanças foi para substituir o termo “remédios abortivos” por “remédios com a finalidade de provocar abortos”, para evitar confusão com medicamentos que podem causar aborto acidentalmente. Outra alteração foi para estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos abortivos, obrigando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico a proibir esse tipo de crime.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.