Comissão aprova MP que muda tributação de incentivos fiscais
A medida prevê que as subvenções recebidas pelas empresas para investir ou custear suas atividades passem a integrar a base de cálculo dos impostos federais
A comissão mista que analisa a medida provisória que altera as regras de tributação de créditos fiscais originados de subvenção para investimentos (MP 1185/23) aprovou nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). O parlamentar propôs um projeto de lei de conversão que modifica alguns pontos da MP original.
A MP 1185/23 faz parte do pacote fiscal do governo federal para aumentar a receita e reduzir o déficit previsto para 2024. A medida prevê que as subvenções recebidas pelas empresas para investir ou custear suas atividades passem a integrar a base de cálculo dos impostos federais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Segundo o governo, a mudança tem o objetivo de evitar a distorção na concorrência entre as empresas que recebem incentivos fiscais e as que não recebem. Além disso, a medida tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões em 2024.
O relator acatou algumas emendas apresentadas pelos parlamentares e fez alterações no texto da MP. Entre as mudanças, estão:
- A exclusão das subvenções para investimento concedidas por estados e municípios da base de cálculo dos impostos federais, desde que atendam a alguns requisitos, como a vinculação a um projeto específico e a não distribuição aos sócios ou acionistas;
- A permissão para que as empresas que receberam subvenções para investimento até 31 de dezembro de 2023 possam optar pela tributação diferenciada, pagando os impostos federais sobre os créditos fiscais em 60 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2024, com redução de multas e juros;
- A prorrogação do prazo para que as empresas que receberam subvenções para custeio até 31 de dezembro de 2023 possam regularizar sua situação fiscal, aderindo ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), com descontos de até 90% nas multas e nos juros.
O projeto de lei de conversão ainda precisa ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A MP 1185/23 tem validade até o dia 28 de dezembro.