Reforma tributária muda alíquotas e regimes de serviços

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A proposta prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que unificará cinco tributos federais, estaduais e municipais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS

A reforma tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional, poderá ter impactos significativos sobre os serviços, que representam cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A proposta prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que unificará cinco tributos federais, estaduais e municipais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O IVA dual terá uma alíquota estimada em 27,5%, que será aplicada sobre a maioria dos serviços. Essa alíquota é mais alta que os atuais 9,25% do PIS e da Cofins cobrados sobre as empresas com lucro presumido, que são a maioria das prestadoras de serviço. Segundo o governo, essa diferença se deve ao fato de que os serviços têm uma cadeia produtiva mais curta e se beneficiam menos de créditos tributários.

No entanto, alguns tipos de serviço terão alíquotas reduzidas ou isentas, de acordo com as votações realizadas na Câmara e no Senado. Os serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação, de segurança nacional, de comunicação institucional e de eventos terão uma alíquota de 11%, equivalente a 60% da alíquota geral. Os serviços prestados por instituições científicas, tecnológicas e de inovação sem fins lucrativos serão isentos do IVA dual.

Além disso, alguns segmentos terão regimes específicos, que preveem sistemas de coleta e alíquotas diferenciadas. São eles: os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, as agências de viagem, os serviços de saneamento e de telecomunicações. O Senado também proibiu a incidência do Imposto Seletivo, que será criado para desestimular o consumo de determinados produtos, sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”. Esses segmentos voltaram a ser tributados pela alíquota geral do IVA dual.

O governo defende que a reforma tributária trará benefícios para os serviços, como o crescimento econômico, o fim da cumulatividade, a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

A reforma tributária ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e depois ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor. A expectativa é que isso ocorra até o fim de 2023.

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