A imoralidade da fiança

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Por mais que as medidas adotadas contra infratores do trânsito tenham se intensificado, o saldo de acidentes com vítimas fatais ainda é bastante elevado. Mesmo com a lei seca aplicada nas estradas e o uso do bafômetro, a ingestão de álcool por motoristas ainda ocorre, mesmo com menor frequência.
Assim como acontece em todos os cenários da justiça brasileira, as leis acabam sendo brandas em diversas situações, fazendo com que as punições não se tornem disciplinares. Nada que uma fiança significativa não amenize ações. A cada desfecho, o grande perdedor é a vítima que, quando não morre, fica sequelada e abandonada pelo Estado, enquanto que a justiça desfruta do dinheiro da fiança.
Essa imoralidade chamada de fiança serve somente para ridicularizar o sistema judiciário e desrespeitar o cidadão pagador de impostos e enteado da razão. Senão vejamos: o cidadão é atropelado, atropelador detido, às vezes, paga uma fiança e volta para casa, enquanto que a vítima vai amargar dias de espera nas filas do INSS em busca de um auxílio doença. E a aí vai a pergunta que não quer calar: por que o dinheiro da fiança não é destinado à vítima, ao invés da justiça? A isso se deve chamar medida ou picaretagem?
O brasileiro precisa mais que nunca se dar ao respeito, exigir reparação de danos, exigir serviços eficientes, proteção do Estado, dentre outros aspectos que poderiam assegurar-lhe o direito constitucional. O Brasil não passa de uma farsa.

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