Nova lei fortalece ações de prevenção e controle do câncer no SUS
A lei, publicada tem como objetivos reduzir a incidência e a mortalidade dos diversos tipos de câncer
O governo federal sancionou uma lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A lei, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivos reduzir a incidência e a mortalidade dos diversos tipos de câncer e garantir o acesso das pessoas com a doença ao cuidado integral no SUS.
A lei também altera a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, para incluir o câncer entre as doenças de notificação compulsória e para estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e atualização periódica do Plano Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Segundo o Ministério da Saúde, o câncer é a segunda causa de morte no Brasil, atrás apenas das doenças cardiovasculares. Para cada ano do triênio 2023-2025, são esperados 704 mil casos novos de câncer no país, sendo que as regiões Sul e Sudeste concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil.
A nova lei prevê que a política de prevenção e controle do câncer no SUS abranja ações de promoção da saúde, prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoio psicológico ao paciente e aos seus familiares. A lei também determina que o SUS ofereça medicamentos, insumos, equipamentos e procedimentos necessários ao cuidado integral das pessoas com câncer, de acordo com as diretrizes clínicas e protocolos terapêuticos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Além disso, a lei cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que consiste na busca ativa e no acompanhamento individualizado do paciente, desde o diagnóstico até o tratamento, visando identificar e superar as barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença. O programa deve ser efetivado mediante articulação dos componentes da atenção básica, da atenção domiciliar, da atenção especializada e dos sistemas de apoio, de regulação, logísticos e de governança.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que sancionou a lei, destacou a importância da iniciativa para o enfrentamento do câncer no país. “Essa lei é um avanço para a saúde pública e para a qualidade de vida das pessoas com câncer. Ela fortalece as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, que afeta milhares de brasileiros e brasileiras todos os anos. O SUS é um patrimônio do nosso povo e vamos continuar trabalhando para garantir o acesso universal e integral à saúde”, afirmou.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.