Câmara aprova medidas de proteção às mulheres vítimas de violência

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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As propostas fazem parte do balanço das votações realizadas pelo Plenário da Casa

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2023, dois projetos de lei que visam garantir mais proteção às mulheres vítimas de violência. As propostas fazem parte do balanço das votações realizadas pelo Plenário da Casa, divulgado pela Agência Câmara.

Um dos projetos cria uma pensão especial para os filhos e dependentes de mulheres que foram assassinadas por feminicídio. A pensão será de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio) e será paga até que os beneficiários completem 18 anos. O benefício não será acumulável com outros da Previdência Social e dependerá da comprovação do feminicídio na Justiça. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) ao Projeto de Lei 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros. A proposta foi convertida na Lei 14.717/23.

O outro projeto concede medidas protetivas de urgência às mulheres que denunciarem violência doméstica ou familiar a qualquer autoridade policial ou por escrito. As medidas poderão incluir o afastamento do agressor, a proibição de contato, a restrição de acesso a bens, a suspensão de porte de arma, entre outras. As medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, da existência de inquérito policial ou de ação judicial. As medidas poderão ser indeferidas se a autoridade avaliar que não há risco à integridade da mulher ou de seus dependentes. O projeto foi aprovado na forma de emendas da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 1604/22, do Senado. A proposta foi convertida na Lei 14.550/23.

As duas leis alteram a Lei Maria da Penha, que completou 15 anos em 2023. A Câmara dos Deputados aprovou, no total, 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs) neste ano.

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