Governo limita desoneração da folha de 17 setores por meio de MP
O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento
Brasília, 2 de janeiro de 2024 – O governo federal publicou, na última sexta-feira (29), a Medida Provisória 1202/23, que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A desoneração, que permite às empresas substituir a contribuição previdenciária sobre a folha por uma alíquota sobre o faturamento, já existia desde 2012 e acabaria em 2023, mas foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo presidente Lula. O veto, no entanto, foi derrubado pelos parlamentares, que restabeleceram a desoneração por meio da Lei 14.784/23.
A MP tem o objetivo de reduzir a perda de receita do governo federal, que estima deixar de arrecadar R$ 10 bilhões por ano com a desoneração. A proposta, elaborada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, altera algumas regras da desoneração da folha de que trata a nova lei.
A MP prevê que, a partir de abril, a alíquota de imposto sobre o faturamento será menor apenas para um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a MP estabelece uma redução gradual do benefício até 2027, quando a desoneração será extinta. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.
Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. Entre elas, está o limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública. A MP determina que o valor máximo a ser compensado será de 30% do montante devido.
A medida também prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025. A MP, no entanto, reduz o prazo para 2024 e limita o benefício a um salário mínimo por trabalhador.
A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Os setores beneficiados pela desoneração da folha são os seguintes: tecnologia da informação, call center, comunicação, transporte rodoviário coletivo, transporte metroferroviário, construção civil, têxtil, calçados, móveis, educação, saúde, hotelaria, turismo, indústria de transformação, agroindústria, indústria de reciclagem e comércio varejista.